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Pelo Brasil

Governo desiste de vincular tributação da poupança à evolução da taxa Selic

EditorPor Editor15 de setembro de 20093 Mins Leitura
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Além de reduzir de 27,5% para 22,5% a proposta de cobrança alíquota do Imposto de Renda (IR) para as cadernetas de poupança, o governo extinguiu a vinculação da cobrança à evolução da taxa Selic, que mede os juros básicos da economia.

Com a mudança, o imposto incidirá apenas sobre a parcela dos rendimentos sobre o que exceder R$ 50 mil, sem redutores na base de cálculo.

Anunciada pela primeira vez, em maio, como barreira para impedir a entrada de especuladores na caderneta de poupança, a cobrança do IR sobre a aplicação só entrará em vigor, na prática, em 2011. O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, também anunciou mudanças na forma de cobrança do tributo.

De acordo com ele, o imposto será retido na fonte caso o correntista tenha uma única conta de poupança com saldo maior que R$ 50 mil. Apenas se o aplicador tiver várias contas cuja soma supere os R$ 50 mil, a cobrança se dará na declaração anual de ajuste. Nesse caso, o banco enviará um comprovante de rendimentos todo o ano. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.

Na primeira versão do projeto, a retenção na fonte só ocorreria se o rendimento mensal sobre a parcela que excedesse R$ 50 mil fosse superior a R$ 1.499,15. Na prática, somente contas com saldo em torno de R$ 1 milhão seriam tributadas na fonte.

O desconto do IR sobre a poupança só ocorrerá sobre a parte do rendimento que exceder R$ 50 mil. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 55 mil pagará imposto apenas sobre o rendimento mensal de R$ 5 mil. De acordo com a equipe econômica, atualmente apenas 1% dos poupadores aplica mais do que R$ 50 mil na caderneta.

Como qualquer imposto, o IR é calculado por meio da multiplicação da base de cálculo por uma alíquota. No caso do Imposto de Renda, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5% ao ano, conforme a faixa de rendimentos. Para a caderneta de poupança, no entanto, haverá uma alíquota única de 22,5%.

A definição da base de cálculo é mais complicada. Atualmente, a caderneta de poupança rende TR (aproximadamente 0,03% ao mês) e mais 0,5% mensal. A cobrança de IR, de acordo com o governo, só ocorrerá sobre esse rendimento fixo de 0,5%, referente ao que ultrapassar o saldo de R$ 50 mil.

Anteriormente, o governo tinha a intenção de aplicar um redutor conforme os juros básicos da economia. Se a taxa Selic no final do segundo mês anterior à remuneração fosse igual ou superior a 10,5% ao ano, o redutor seria de 100%, ou seja, não seria cobrado nenhum imposto. Caso a Selic ficasse abaixo de 7,25% ao ano, o redutor seria de 0%. Nesse caso, a tributação se daria efetivamente sobre o rendimento de 0,5%.

Na nova versão do projeto, divulgada hoje (15), o redutor foi extinto. Agora, para qualquer valor da taxa Selic, a tributação ocorrerá sobre os rendimentos da parcela que superar R$ 50 mil.

Simulações

Saldo na caderneta R$ 100 mil R$ 200 mil
Rendimento mensal da TR (isento) R$ 33,53 R$ 67,07
Rendimento fixo de 0,5% (tributável) R$ 500 R$ 1 mil
Parcela isenta de IR (para garantir a cobrança apenas sobre saldos acima de R$ 50 mil) – R$ 250 – R$ 250
Base de cálculo R$ 250 R$ 750
Alíquota de 22,5% R$ 56,25 (imposto a pagar) R$ 168,75 (imposto a pagar)

 

Agência Brasil

cadernetas de poupança juros básicos da economia taxa Selic tributação da poupança
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