A respeito da decisão dos Juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, implantando a permissão para que os apenados em regime aberto e semi-aberto possam dormir em sua residência noite sim, noite não, o Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, responsável pela Fiscalização dos Presídios na Região Metropolitana, respondeu às seguintes perguntas:
Dr. Sidinei, o senhor implantou a mesma medida em Santa Maria há alguns anos. Como está a operacionalidade do sistema lá? Quando foi implantado, qual a receptividade do MP local e do albergue local?
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que revogou o regime integral fechado para os crimes hediondos, permitiu que centenas de presos saíssem do regime fechado e fossem para o semi-aberto, gerando uma situação insuportável nos albergues de Santa Maria. Assim, a medida ora em discussão foi acordada com o Ministério Público, pois se entendeu ser ela menos danosa para a sociedade do que simplesmente soltar presos do regime aberto em prisão domiciliar. Na época (2007) foram beneficiados 33 presos. Hoje estão 50 apenados nessa situação. Na há notícia de que a medida tenha gerado qualquer problema para a sociedade. Na Região Metropolitana, mesmo decorridos mais de dois anos da decisão do STF, o problema da falta de vagas persiste. Hoje existem centenas de presos do regime semi-aberto que continuam no fechado por falta de vagas. Tal situação agrava ainda mais a precária situação do regime fechado.
O apenado que terá condições de receber o benefício de certa forma já vem convivendo na sociedade no mínimo há um ano, sem qualquer problema de relacionamento ou se meter em algum outro incidente. A principal preocupação da sociedade, do MP e de alguns jornalistas é com o que se chama de “soltar presos” sem que tenham cumprido a pena, colocando em risco a ordem pública. Até que ponto essa preocupação corresponde a uma possibilidade concreta?
Um número muito restrito de presos consegue permanecer trabalhando no regime semi-aberto, sem qualquer incidente, por mais de um ano. Apenas os presos já reintegrados à sociedade conseguem isso. Portanto, a possibilidade referida é muito remota. Na Região Metropolitana, em um universo superior a 2.500 presos do regime semi-aberto, apenas 200 estão trabalhando externamente por período superior a um ano. Os presos beneficiados serão retirados desse universo de 8%.
Quais os principais objetivos da medida? Haverá abertura de novas vagas nos albergues?
A medida não resolverá o problema da falta de vagas, que depende da construção de novos estabelecimentos. No entanto, no sistema implementado, serão geradas mais 100 vagas, aproximadamente.
Não haveria uma confusão na opinião pública sobre o preso “estar em uma prisão” e ir dormir em casa, e “estar em um albergue” e ir dormir em casa, noite sim, noite não? O albergue já não é um meio caminho na convivência com a sociedade?
A função do regime semi-aberto é justamente essa, um meio termo entre o regime fechado e a liberdade. Ele serve para experimentar o preso, antes de devolvê-lo totalmente para a sociedade.
O senhor está nesta função de fiscalização dos presídios da Região Metropolitana há alguns meses. Como será solucionado o problema prisional? Novas casas? Melhor manejo da progressão de regime?
A solução do problema prisional do Estado do RS passa pela abertura de novas vagas, em todos os regimes, especialmente nas cidades em que ainda não dispõem de estabelecimentos penais em seus territórios.
Fonte: TJRS
