Detran quer recadastramento destes motoristas. Processo não tem custos
Todos os condutores habilitados durante a vigência do antigo Código de Nacional de Trânsito (CNT) e que possuem Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia deverão efetuar o recadastramento no prazo de 30 dias após a data de vencimento. A partir do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, as habilitações passaram a conter foto digitalizada.
Caso não seja efetuado o recadastramento ou a renovação no prazo legal, o prontuário do condutor será tornado sem efeito, devendo o mesmo iniciar todo o processo de nova habilitação, inclusive com a emissão da Permissão, com validade de um ano. A medida foi estabelecida pela Resolução 276/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e normatizada pela Portaria 84/08, do Detran/RS.
No Rio Grande do Sul há 3.662.609 condutores. Desse total, aproximadamente 4,3 mil estão habilitados ainda pelo antigo sistema e outros 11,5 mil já realizaram o recadastramento.
Como proceder
Os condutores deverão procurar um Centro de Formação de Condutores de sua preferência apresentando comprovante de endereço, cópia da CNH e cópia do documento de identidade, preenchendo a solicitação de recadastramento. O processo não terá custo, pois o recadastramento não implica em emissão de novo documento.
Se o condutor tiver interesse em obter uma nova CNH, deverá solicitar o serviço no CFC, apresentando também duas fotos 3×4. Com o processo aberto, terá de realizar o exame médico (R$ 41,99), efetuar o pagamento da expedição do documento (R$ 32,86) e realizar prova teórica (R$ 41,99) ou freqüentar 15 horas/aula (R$ 64,95). Sendo o condutor motorista profissional, haverá a necessidade de passar pelo exame psicológico (R$ 41,99).
