O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 706 que declara o fim da emergência zoossanitária no Rio Grande do Sul, em função da detecção de Newcastle em aves comerciais. Desta forma, considerando a manutenção das condições de vigilância epidemiológica mantidas em campo, o Mapa restringe apenas à região ao redor de 10 km do foco da doença, a exportação de produtos avícolas e seu material genético.
Em poucos dias as vendas ao exterior deverão ser normalizadas. Na área sob acompanhamento da fiscalização do serviço veterinário oficial, ainda estão mantidos os procedimentos especiais de fiscalização dos produtos destinados ao mercado doméstico. Estes podem incluir a necessidade de termoprocessamento, antes de sua comercialização no mercado doméstico.
A declaração do estado de emergência para a doença de Newcastle havia sido publicada no dia 19 de julho com validade de 90 dias, para que fossem realizadas ações de vigilância epidemiológica de forma mais ágil, com a aplicação dos procedimentos de erradicação do foco, já previstas no Plano de Contingência para a doença.
No dia 26 de julho, o Mapa notificou para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) a conclusão dos trabalhos de limpeza e desinfecção do foco e na semana seguinte, 31 de julho, foram comunicados os resultados das ações de vigilância mantidas na área, que indicaram não haver novos casos suspeitos para a doença.