Recolhido desde o final da tarde de quinta-feira no Instituto Penal de Novo Hamburgo para cumprimento de pena em regime semiaberto – o portal valedosinos.org deu a notícia com exclusividade nesta sexta-feira, 16 -, o vereador Fernandinho Lourenço, presidente da Câmara de Novo Hamburgo, ganhará liberdade nas próximas horas. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na manhã deste sábado habeas-corpus determinando a liberdade e a suspensão da execução da pena de dois anos e seis meses. Fernandinho tenta fazer valer decreto de indulto natalino de 22 de dezembro do ano passado. A decisão é do ministro André Mendonça.
Para o advogado criminalista Alberto Becker, a decisão do STF, mesmo que em caráter liminar – aguarda julgamento do mérito por uma das turmas da casa – é a vitória da legalidade. “A prisão do Fernando é uma completa ilegalidade, uma grande injustiça. Estava sendo obrigado a cumprir uma pena que tem, por força de lei, o direito de ver declarada extinta. A decisão que o obrigou ao cumprimento desta pena atropela os direitos e comete não uma, mas uma série de ilegalidades. O Supremo corrigiu este rematado absurdo apenas porque enfrentou os argumentos da defesa, o que as instâncias inferiores não fizeram”, disse.
A condenação de Fernandinho remete para prisão, em 2017, quando cumpria seu primeiro mandato de vereador. A polícia, em cumprimento de mandato, localizou em sua casa uma arma furtada. Em 2019 ele foi condenado à pena de 4 anos, reduzida pelo Tribunal de Justiça dois anos mais tarde. Na quinta-feira, no final da tarde, o vereador se apresentou no Instituto Penal para iniciar o cumprimento da pena.
A defesa do parlamentar sustentou, no pedido de liberdade, que seu pleito não foi ouvido nas instâncias inferiores e a pena, entende, “tem que ser extinta por direito”.
A decisão
Em seu despacho, o ministro André Mendonça faz referência à prisão do vereador e “a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, estando o paciente em cumprimento de pena cuja extinção de punibilidade pode vir a ser reconhecida, caso acolhidas as teses arguidas neste remédio constitucional”.