A ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann, 79 anos, foi condenadas por fraude na fila do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sentença, ela recebeu uma pena de 11 anos e três meses de prisão. Uma correligionária de Maria de Lourdes e a vereadora eleita de Taquara Magali Vitorina da Silva também foram condenadas a 14 anos e quatro meses, cada uma. As informações são do Ministério Público. A defesas das rés informaram que ficaram surpresas com a decisão e que a sentença “causou estranheza”.
O cumprimento das penas será em regime fechado e com pagamento de multa. Os crimes, conforme denúncia do MPRS, foram cometidos entre abril de 2013 e novembro de 2015. Segundo a denúncia do MPRS, acatada pela Justiça na sentença, o esquema consistia em conseguir de forma mais rápida os atendimentos no SUS com o objetivo de obter capital político visando as eleições municipais na época dos fatos.
Com isso, a fraude tinha como base furar a fila do SUS e, para isso, a ex-prefeita de Ivoti, com ajuda de uma servidora pública na área da Saúde, de Taquara, que hoje é vereadora eleita no município, inseriam no sistema de agendamentos pacientes de Ivoti na fila de Taquara, sempre usando dados falsos.
Operação F5
As três mulheres foram investigadas pela Operação F5, deflagrada em 27 de outubro de 2016 pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, quando foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em residências de Ivoti e outro em um posto de saúde de Taquara. As investigações mapearam 14 casos, como cirurgias plásticas nas pálpebras e no nariz, consultas oftalmológicas agendadas para duas semanas depois da marcação (a espera, em regra, é superior a um ano), além de uma consulta com oncologista marcada para 15 dias depois da inserção no sistema.
O que dizem as defesas
O advogado Danier Kessler, que representa a ex-prefeita, recebeu a sentença com “surpresa” e “indignação”. “Ao analisar a sentença, a surpresa inicial virou uma profunda revolta. O enfrentamento dos argumentos serão realizados nos autos do processo por meio dos recursos cabíveis, entretanto, como o assunto extravasou os limites processuais, importante, destacar, ainda que brevemente, alguns pontos. A análise da prova ignorou por completo pontos essenciais acerca da responsabilidade e participação da, então prefeita, Maria de Lourdes. Em um esforço incompreensível na dosimetria de pena, o Magistrado, desprezando critérios técnicos fixou uma pretensa pena em patamares que não encontram respaldo na legislação, na doutrina e, tampouco, na jurisprudência”, afirma, em nota. Acrescenta que o suposto crime já prescreveu. “Em tempos de redes sociais, a condenação surte seu efeito midiático, o que não é possível controlar, mas no campo jurídico, esta condenação não existe”, finaliza.
O advogado de Magali, Julio Cezar Garcia Junior, por nota, informou que “embora as críticas que a decisão merece serão enfrentadas através dos recursos cabíveis, destaca-se que a decisão ignorou a prova produzida nos autos e, não só isso, talvez em decorrência da ampla divulgação dos fatos no ano de 2016 e possível divulgação dos desdobramentos por parte da mídia local e regional, até mesmo pelo contexto pessoal dos acusados, percebeu-se que se realizou esforço inacreditável para imputar a ré Magali condenação dissociada da prova produzida e, não só isso, pena que não atende a critérios técnicos e não encontram respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial. A sentença será objeto de recurso por parte da defesa técnica da ré Magali dentro do prazo legal e, confia-se que ao final, será reconhecida a sua absolvição, uma vez que o conjunto probatório indica elementos para tal desiderato”. Finaliza informando que a vereadora eleita seguirá trabalhando em prol da comunidade.