novohamburgo.org – Entre estes projetos, estaria uma mudança no sistema carcerário? A sua privatização?
Scheva – Acho um absurdo. Todos nós que trabalhamos no Judiciário sabemos que o sistema carcerário está falido. Ele não regenera ninguém. E mais: só agrava mais a situação social do apenado. Isso é um câncer que nós temos na sociedade. Nós temos que cuidar a dignidade da pessoa humana.
A lei 7.210, Lei das Execuções Penais, prevê inclusive metragem de 2×3, com banheiro privado para cada preso. Se levarmos a lei ao pé da letra, bastaria um habeas-corpus para soltar a grande maioria dos presos.
Agora, se fala na privatização como a redenção do sistema. Não tem como: isso é o ônus do Estado. O governo precisa assumir, sob pena de nós criarmos um sistema muito mais maquiavélico para todas as pessoas, e principalmente para os apenados. Estes últimos terão no futuro que trabalhar.
No momento em que o Estado abdicar de algumas responsabilidades, estará abrindo mão de sua autonomia e autoridade. Isso é um problema muito sério. Enquanto o Estado está atendendo, ele funciona muito mal. Agora, dentro desse sistema novo, nós vamos ter de melhorar o atendimento e aumentar o número de casas prisionais para poder fazer com que funcione bem. Isso é uma questão do Estado. Isso é a autoridade do estado.
Se privatizar, a corrupção vai ser muito mais fácil de ser praticada.
Como vai se delegar a terceiro a atribuição de recuperar um prisioneiro que recebeu uma punição imposta pela sociedade? Se privatizar, a corrupção vai ser muito mais fácil de ser praticada. As famílias com mais condições sociais terão uma série de regalias. Alguns países já tentaram e precisaram voltar atrás. No nosso sistema, que está falido e é um caos, a privatização pioraria a situação carcerária.
novohamburgo.org – O senhor é atualmente juiz da Vara de Falências. O que mudou com a nova legislação?
Scheva – A nova Lei de Falências mudou o enfoque e busca a preservação da empresa, por causa de sua finalidade social. Abater-se uma empresa pela falência é criar um caos econômico, no segmento atendido por ela.
A lei oferece a possibilidade de recuperação das empresas. Não existe mais o prazo de dois anos que a antiga concordata previa. Não há limite. Basta que o empresário apresente o plano de recuperação e que os credores aprovem esse plano.
Na falência, pouco mudou a não ser a questão de prazo. Antes, era em 24 horas, hoje é oferecido 10 dias para contestar ou depositar o valor em questão. Há também ainda a possibilidade de, no momento em que o empresário é citado para apresentar defesa ou depositar o valor correspondente, o devedor possa apresentar o seu plano de recuperação, desde que cumpra os requisitos legais.
A lei veio menos rígida. Mas por outro lado, também fica a critério do devedor. Se ele não tem condições de pagar, o juiz não pode fazer milagre de ficar intimando mais que uma vez para pagar.
Nós aqui em Novo Hamburgo estamos imbuídos de fazer a justiça com qualidade.
novohamburgo.org – Em Novo Hamburgo, o setor calçadista é o que dá mais trabalho na área de falências?
Scheva – O quadro aqui em Novo Hamburgo não tende a se agravar. Já teve um pico, quando muitas empresas faliram e hoje há poucos pedidos de falência aqui. E eles não se concentram na área calçadista. Isso mostra que Novo Hamburgo conseguiu abranger outras áreas de atuação.
novohamburgo.org – Encerrando, que mensagem o senhor deixa à comunidade?
Scheva – O Poder Judiciário é um prestador de serviço e sempre está aberto para receber a comunidade. Lógico que num processo a pessoa precisa comparecer com um advogado. Se não puder ter um, existe a Defensoria Pública para fornecer assistência judiciária gratuita. Nós aqui em Novo Hamburgo estamos imbuídos de fazer a justiça com qualidade.