Com certeza. Pela primeira vez na história do ambientalismo gaúcho, a impunidade cedeu espaço ao pedido de prisão preventiva. Aquele sentimento de impunidade, de que não acontecia nada, acabou. A população exigia isso. Não podíamos lançar uma suspeição sobre uma empresa como a Utresa sem fazer um trabalho de investigação qualificado, ou a primeira liminar derrubaria. O laudo técnico que foi produzido sobre a investigação ninguém derruba. Este laudo tem consistência, é evidente.
Os poluentes que vinham do arroio Cascalho até o lançamento da Utresa aumentam consideravelmente. Antes e depois da Utresa. O alumínio aumenta 10.400 vezes. A DQO, carga poluidora, aumenta 285 mil vezes! Tudo aumenta. Sulfeto, que é um poluente, que matou o rapaz em Estância Velha, aumenta 16 mil vezes. Óleos e graxas aumenta 500 vezes. Zinco aumenta 108 vezes.
Destes elementos, quais os mais perigosos?
A DQO, Demanda Química de Oxigênio, uma quantidade de elementos poluentes que consomem oxigênio na água. É uma das grandes causadoras da mortandade, pois consome uma grande quantidade de oxigênio que seria dos peixes. O sulfeto é perigoso, o zinco é complicado.
Outros dados importantes do rio: a condutividade elétrica, com a medida de sais na água do rio, passou de 154 para 2.400. O cromo depois de passar pela Utresa aumentou em 500 vezes.
Nunca se disse que a Utresa foi a única causadora da mortandade, mas foi a mais importante.
Nunca se disse que a Utresa foi a única causadora da mortandade, mas foi a mais importante, em um momento no qual o rio estava em estado crítico, eu uma piracema vigorosa. Ter vivido toda essa mortandade foi algo muito duro, há situações que nunca vão sair da minha memória. Estão lá, marcadas para sempre.
O fato de a Utresa ser a principal causadora das mortes tira das prefeituras a responsabilidade que elas assumiram de tratar o esgoto doméstico?
Não, porque foram adotadas medidas de envolvimento das prefeituras em uma portaria baixada no dia 11 de outubro. Se dá aos municípios 180 dias para apresentação do plano de saneamento, voltado à redução de lançamento de esgotos domésticos. Vence em 11 de abril. É uma autuação para 32 municípios. Se eles não cumprirem esta portaria, passarão a ser responsabilizados por crime ambiental.