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Emissão de notas fiscais bate recorde no RS

EditorPor Editor28 de dezembro de 2019Atualizado:29 de dezembro de 20192 Mins Leitura
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Emissões de notas fiscais no Rio Grande do Sul bateram novos recordes nos dias 23 e 24 de dezembro

Da Redação [email protected] (Siga no Facebook)

O que já era sinalizado pelas entidades ligadas ao varejo, comemorando o resultado das vendas de Natal foi confirmado pela Procergs, a companhia de processamento de dados do Rio Grande do Sul. A maior marca até então havia sido alcançada na Black Friday, em 29 de novembro.

No último dia 23 forma processados 8.215.626 documentos, que movimentaram R$ 721.879.286,94. O dia 24 de dezembro acabou por alcançar a segunda maior marca, superando igualmente a Black Friday e perdendo apenas para a antevéspera de Natal. Foram autorizadas 74.327 notas no minuto entre 11h22min e 11h23min do dia 24, e 2.022 notas entre 11h22min05seg e 11h22min06seg deste mesmo dia, sendo estes recordes históricos. O recorde de notas fiscais de consumidor eletrônicas geradas em um único mês tinha sido em dezembro de 2018, quando foram autorizadas 899 milhões de NFC-e. A expectativa é da Procergs é de que, agora em dezembro de 2019, este recorde seja novamente batido.

A Procergs ainda não consegue segmentar os dados por classificação, mas se prepara para ter essas informações em breve.

As informações foram obtidas pela jornalista Giane Guerra, de Gaúcha Zero Hora, através de números cedidos pela Procergs em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda. A Procergs, que neste sábado comemora 47 anos, também é responsável pela autorização de todas as notas fiscais de consumidor de 18 Estados da federação (Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Distrito Federal, Rondônia, Acre, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe), que juntos representam um terço do PIB brasileiro.

A nota fiscal eletrônica substituiu o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade no Rio Grande do Sul começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio de atacado e varejo. Desde então, vem atingindo cada vez mais empresas. As micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 120 mil por ano, tiveram o prazo prorrogado para 1º de janeiro de 2020.

Com informações de Giane Guerra / Gaúcha ZH, Procergs e Sefaz-RS

Foto: Procergs / Divulgação

consumo em alta Natal Procergs sefaz-rs
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