De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, emendas à lei orgânica municipal precisam de intervalo de no mínimo dez dias entre as votações. Por esse motivo, o texto retorna à análise do plenário no dia 3 de maio.
Três projetos que tratam da reforma da previdência do funcionalismo foram aprovados na Câmara Municipal de Novo Hamburgo na última semana. As propostas foram aprovadas com o mesmo placar de 8 votos a favor e 6 contrários. No entanto, parte das medidas que receberam aval dos parlamentares exige alterações na Lei Orgânica do Município para ser efetivada.
Segundo o Executivo, um dos projetos, o Pelom nº 1/2022, retira as regras da Lei Orgânica e as coloca em leis complementares, o que facilita futuras alterações. O texto estabelece que o servidor poderá se aposentar voluntariamente aos 62 anos, se mulher, e aos 65, se homem, reduzindo em cinco anos o período para profissionais de educação. O funcionário deverá ter ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público. O texto ainda aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória. As regras de transição para aqueles que já estão no quadro estão previstas na Lei Complementar nº 3.464/2023, aprovada recentemente pela Casa.
Outra mudança importante desvincula, no artigo 78 da Lei Orgânica, o índice de reposição de aposentados e pensionistas ao dos servidores da ativa. Conforme o texto, a revisão deve ocorrer na mesma data, “observadas as regras específicas quanto aos índices e formas de reajustes aplicados aos benefícios de aposentadoria e pensão”. Por fim, o texto revoga artigo que trata da pensão por morte, passando todo o regramento para lei complementar. Conforme previsto na Lei nº 3.464/2023, seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício não será mais integral, e sim constituído de uma cota familiar de 50% do valor recebido pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente.
O Pelom entregue pelo Executivo foi aprovado com o mesmo placar de outros três projetos aprovados na semana anterior, que tratavam da reforma da previdência do funcionalismo. No entanto, as mudanças propostas exigem alterações na Lei Orgânica do Município para serem efetivadas. Para isso, é necessário a aprovação de pelo menos dez vereadores.
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