Por Gilberto dos Reis
Um dos pilares da República Brasileira é o Pacto Federativo, ou seja, a norma fundamental que regula a divisão de competências, obrigações, deveres de cooperação e limites da autonomia de cada um dos entes (municípios, estados e União) que compõem a federação.
Podemos afirmar que os municípios só exercerão sua autonomia como ente federado se a sua autonomia financeira for uma conquista permanente. A gestão municipal sofreu os reflexos das mudanças ocorridas nos princípios do pacto federativo contemplados na Constituição de 1988. O objetivo era promover um equilíbrio na distribuição das receitas da União entre os entes subnacionais com implicações relevantes na busca da autonomia dos entes federados (capacidade de atender aos interesses públicos).
A autonomia dos entes federados, diante das diferenças internas presentes em um país de dimensões continentais, mostra-se fundamental para assegurar a paz social a uma população que naturalmente rechaçaria as imposições de um poder central que desrespeitassem as peculiaridades regionais.
O Pacto Federativo é, portanto, elemento essencial ao equilíbrio nacional. Dentre suas funções destacam-se a de garantir a melhor forma de escolha democrática das prioridades locais e a de possibilitar que cada unidade da federação preste, de modo mais eficiente, os serviços públicos de sua responsabilidade.
Nos últimos anos, as receitas de contribuições da União não partilhadas com os municípios causam enormes distorções, que, possuem fortes doses de perversidades fiscais na medida em que acentuam a concentração de renda nos cofres da União em lugar de distribuí-la. O descompasso entre o incremento da receita de contribuições da União e a redução relativa da receita tributária, que é distribuída aos entes federados, é uma contradição que vem deformando o espírito da Constituição “Cidadã”, que teve como objetivo o equilíbrio fiscal federativo. O País possui um dos sistemas tributários mais perversos e regressivos do mundo, na medida em que proporciona uma distribuição de renda altamente concentrada, onde uma arrecadação que era para ser acessória e específica (contribuições) já ultrapassou a principal (tributária).
Com o encolhimento da participação dos municípios no bolo da União os municípios vêm, mensal e compulsoriamente, desembolsando recursos para pagamento de dívidas que inviabilizam suas administrações. As políticas econômicas equivocadas quanto ao desenvolvimento do País vêm causando enormes deformações e dificuldades no equilíbrio das contas públicas dos entes federados. Devemos retornar aos princípios da Constituição de 1988, envolvendo toda a classe política para que ela assume os compromissos de resgate do pacto federativo e de uma reforma tributária justa, que destine aos municípios os recursos na mesma proporção das atribuições que lhes foram determinadas pela Constituição e demandadas pela população que neles reside.