Propaganda eleitoral é permitida a partir desta sexta-feira, dia 06. Candidatos poderão utilizar internet e redes sociais como aliados, mas os abusos devem ser denunciados pelo eleitor.
*Felipe de Oliveira [email protected] (Siga no Twitter)
Dione Moraes (PSC), Paulo Kopschina (PMDB), Tarcísio Zimmermann (PT): quem será o prefeito de Novo Hamburgo a partir de 2013?
A resposta só mesmo no dia 07 de outubro, depois que as urnas forem abertas. O primeiro ato das Eleições 2012, no entanto, é nesta sexta-feira, 06, dia marcado pela Justiça para que os candidatos estejam autorizados a por seus blocos na rua. As Eleições 2012, definitivamente, começaram.
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A expectativa agora é saber quem terá mais capacidade de transmitir suas propostas ao hamburguenses e, claro, conquistá-los. Aliás, não é só pelo comando do Centro Administrativo Leopoldo Petry que os candidatos vão às ruas. A disputa é também por uma das 14 cadeiras na Câmara Municipal. Quem quiser ser vereador terá que ir ao encontro dos eleitores a partir desta sexta…
POLARIZAÇÃO – Na eleição majoritária, o atual prefeito, Tarcísio Zimmermann, dividirá as atenções com Paulo Kopschina, principal candidato da oposição. Dione Moraes terá menos espaço pela falta de estrutura de campanha; seu vice é José Luis Schneider (PMN). Os petistas repetem a dobradinha que venceu o pleito de 2008: a vice-prefeita Lorena Mayer (PDT) disputa novamente o cargo. Já o PMDB vai com uma chapa “puro sague” e Ruy Noronha, ex-procurador geral do município, é o candidato a vice.
E o que pode?
Uma breve consulta à página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) basta para saber o que pode e o que não pode durante a campanha. A resolução Nº 23.370 regulamenta o processo eleitoral.
A partir desta sexta-feira, candidatos de todo o Brasil estão autorizados a distribuir material de campanha – desde que com as informações que a legislação exige impressas –, circular suas mensagens em carros de som e pedir votos pessoalmente aos eleitores.
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Íntegra da resolução TSE Nº 23.370, que regulamenta a campanha eleitoral
Para ajudar os hamburguenses a entender melhor a legislação, o Portal novohamburgo.org destaca as regras que se aplicam aos principais meios de comunicação. Lembrando que qualquer excesso deve ser denunciado. O telefone do Cartório Eleitoral no município é o (51) 3593-3612.
INTERNET – A propaganda eleitoral na internet é permitida nos sites do candidato, do partido ou da coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Pode ser também a partir de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente. Uma dúvida frequente é se pode ser feita em redes sociais. Sim, pode, assim como em blogs, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. E o conteúdo pode ser produzido pelo candidato, partido ou coligação ou ainda por iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda paga. Não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas (como sites de notícias), com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos municípios.
Importante. As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem recebe. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob a pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada após esse prazo.
IMPRENSA – Até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga na imprensa escrita de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. Nesse caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso, mas deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. Os anúncios devem informar, de forma visível, quanto custaram.
RÁDIO E TELEVISÃO – Desde o resultado das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidatos. Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, com conhecimento da Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorre de 21 de agosto a 04 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é 13 de outubro – e segue até o dia 26 do mesmo mês.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30min e das 12h às 12h30min no rádio; e das 13h às 13h30min e das 20h30min às 21h na televisão. Já a propaganda dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas e aos sábados, nos mesmos horários.
FOTOS
divulgação
reprodução / Portal Hoje
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* Felipe de Oliveira é gerente de redação do Portal novohamburgo.org. Jornalista, mestre e doutorando em Comunicação e acadêmico de Ciências Sociais.
