Somente candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados deverão ser obrigatoriamente convidados pelas emissoras.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE definiu na terça-feira, dia 08 de junho, que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados e com pedido de registro junto à Justiça Eleitoral poderão participar da definição de regras de debates em rádio e televisão nas eleições deste ano.
A posição foi tomada em resposta à consulta feita pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – Abert. A entidade questionava o quais candidatos deveriam ser consultados para a definição prévias das regras dos debates.
A resolução 23.191 do TSE prevê que as emissoras têm a obrigação de convidar para os debates apenas os candidatos com representação na Câmara, mas não versa sobre quais devem participar da elaboração das regras.
O texto diz apenas que as normas devem ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos aptos.
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