O tucano deve retirar ou alterar trecho da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, onde divulga resultados de uma pesquisa que teria sido feita pela Datafolha.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
A coligação da candidata do PT Dilma Rousseff apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma representação contra a coligação do tucano José Serra, pelo conteúdo divulgado em inserção da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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O ministro do TSE, Joelson Dias, julgou procedente o pedido. Assim, o candidato Serra deve retirar ou incluir os dados exigidos no trecho de sua campanha. Na alegação da coligação de Dilma, no dia 12 de outubro, o candidato do PSDB teria divulgado os resultados de uma pesquisa que teria sido feita pelo Datafolha, mas que não tem os registros exigidos pelo TSE.
De acordo com o artigo 14, resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.190/09 –“na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.
O ministro disse que ao analisar o conteúdo da inserção veiculada na televisão, verificou que os dados da pesquisa foram divulgados de forma que dificulta a leitura. Dias afirma que deferiu medida liminar para que a inserção impugnada seja suspensa, até que seja informado com clareza os dados exigidos pelo artigo 14.
Com informações de UOL