Prova do Instituto de Criminalística de São Paulo aponta diferença entre a grafia que está nos documentos do deputado eleito e a que está em declaração ao TRE.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
A Justiça Eleitoral aceitou na segunda-feira, dia 04, a denúncia contra o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, por suspeita de analfabetismo. Anteriormente, a denúncia havia sido rejeitada.
O que mudou o quadro foi a apresentação de uma prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística – IC de São Paulo. Ela aponta discrepância de grafias entre o que está nos documentos de Tiririca e o que ficou registrado na declaração entregue pelo candidato ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Nesta, ele afirma saber ler e escrever – uma obrigação constitucional para se candidatar.
“Isso leva a uma razoável dúvida sobre uma das condições de elegibilidade, no momento do pedido de registro de candidatura”, anotou o juiz Aloísio Sérgio Resende Oliveira na ação. O candidato terá agora dez dias para apresentar sua defesa.
Essa denúncia complementa uma outra ação, recebida no dia 22, em que se acusa Tiririca de omitir a declaração de bens no pedido de registro. Ainda cabe recurso dessa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Procurado, o PR, partido do candidato, informou que não comentaria uma decisão judicial.
Defesa
Já o advogado Ricardo Porto, que defende o comediante, disse que vai manifestar-se somente nos autos do processo, quando for notificado. “São acusações absolutamente inconsistentes, ridículas. Tratam de denúncias muito fáceis de serem rebatidas porque não correspondem à verdade”, adiantou.
Porto assinalou que Tiririca “não é analfabeto” e destacou que é do procurador regional eleitoral – e não do Ministério Público – a competência para propor eventual processo contra o deputado federal. “Tiririca não é candidato a vereador. A autoridade competente é o procurador regional.”
Sobre a acusação de omissão na declaração de bens, o advogado foi taxativo. “Ele (Tiririca) fez um acordo com a ex-mulher e deixou os bens para ela e os filhos. Não ocultou patrimônio.”
Informações de Estadão
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