A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu dar o prazo de 48 horas para o governo do Estado explicar os motivos do pagamento de pensão ao ex-governador, antes de decidir se suspende ou não o benefício. Leite passou a receber em maio uma pensão de cerca de R$ 20 mil por ser ex-governador.
Na decisão, assinada nessa quinta-feira (16), o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz afirma que “são ponderáveis os argumentos dos autores (da ação) no tocante à interpretação um tanto forçada de regra intertemporal feita pela Procuradoria-Geral do Estado para justificar o pagamento proporcional ao ex-governador”.
A seguir, o juiz destaca que não há urgência que justifique decidir sobre o caso sem ouvir os argumentos do ex-governador e do governo do Estado. O juiz também sinaliza no texto que, caso o pagamento da pensão seja declarado ilegal, Leite poderá ser condenado a devolver os valores recebidos.
“Já antecipo, acaso reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores recebidos deverão ser repetidos a partir desta data. Ou seja, não será aceita a alegação de recebimento de boa-fé”, escreveu Diniz.
Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa avalia que o despacho do juiz avançou para o mérito da ação. A PGE solicitará à Justiça que o caso seja remetido à outra vara que já está julgando um processo sobre o mesmo tema.
OAB CRITICA
A Ordem dos Advogados do Brasil no RS (OAB-RS) emitiu nota sobre o assunto. ”
A OAB/RS, manifesta sua contrariedade ao pagamento de pensão/aposentadoria a ex-governadores, por tratar-se de injustificável privilégio e transformar o mandato eletivo, atividade temporária e de doação, em carreira profissional, além de ser prática não republicana que fere o princípio da moralidade administrativa.
O fato público e notório revelado no último dia 15/6, referente ao pagamento de pensão/aposentadoria ao ex-governador Eduardo Leite, enseja a presente nota da Ordem Gaúcha que, historicamente, possui esta posição, já tendo ajuizado ação no STF em 2011 sobre a matéria e tendo apoiado Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa em 2015 sobre o assunto.
A OAB/RS irá analisar o caso concreto para, se cabível, tomar as medidas judiciais pertinentes.”