Tarcísio Zimmermann faz uma analise sobre o Projeto de Lei que regulamenta as Agências Reguladoras e a atuação da ANAC perante a situação de crise
O deputado federal, Tarcísio Zimmermann (PT/RS), enviou ao portal novohamburgo.org um artigo onde afirma que às Agências Reguladoras de Serviços Públicos Concedidos caberia normatizar e fiscalizar as atividades econômicas desenvolvidas por empresas privadas.
Ele lembra ainda, que o caso da ANAC ilustra o estrondoso fracasso das agências no que diz respeito à garantia dos direitos dos usuários ou consumidores. Para ele, a sociedade deve cobrar o real espaço que a sociedade terá dentro das agências reguladoras. Confira o texto abaixo.
Agências reguladoras e cidadania
Tarcísio Zimmermann
A Câmara dos Deputados está realizando o debate sobre o PL 3337 de 2004 que trata da gestão, organização e controle social das Agências Reguladoras de Serviços Públicos Concedidos e que pretende estabelecer um novo marco institucional para as mesmas.
É evidente que este debate cresceu a partir das críticas dirigidas à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em virtude de sua atuação tanto na crise aérea quanto, sobretudo, no trágico acidente da TAM. Não quero fazer um juízo particular sobra a atuação da ANAC, mas, creio, existe um consenso no País de que esta agência foi, no mínimo, impotente para assegurar um funcionamento adequado dos serviços da aviação civil.
Este debate, no entanto, obviamente não se resume ao “caso ANAC”. As agências reguladoras foram criadas no contexto das privatizações iniciadas no governo Collor e intensificadas ao longo dos dois governos FHC e foram concebidas como os instrumentos do Estado responsáveis por assegurar uma regulação adequada de serviços no interesse da população, seja em termos de oferta, preço, garantia de acesso, qualidade, etc.
Às agências reguladoras, portanto, caberia normatizar e fiscalizar as atividades econômicas desenvolvidas por empresas privadas, disciplinando os direitos e deveres tanto dos usuários dos serviços, quanto das concessionárias.
Na verdade, o que o caso da ANAC ilustra, é o estrondoso fracasso das agências no que diz respeito à garantia dos direitos dos usuários ou consumidores. Na prática, o que essas agências reservaram a nós, usuários, foram os famigerados serviços de atendimento do tipo “0800”, em que somos atendidos por máquinas e, após uma infindável navegação por códigos, chegamos quase que invariavelmente a atendentes de tele-marketing que apesar, da boa vontade, não dispõem de informações ou meios para solucionar adequadamente nossos problemas.
É fundamental que a sociedade possa participar deste debate, questionando qual é o espaço que a cidadania realmente terá dentro das agências reguladoras e quais as garantias de que os serviços públicos concedidos não serão simplesmente exercidos no interesse do capital.
Afinal, os usuários-cidadãos, que pagam os elevados custos e tarifas desses serviços, têm direito de exigir dos órgãos responsáveis pela sua regulação uma atenção prioritária e efetiva para que seus direitos não sejam lesados todos os dias.