A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas nos pórticos do sistema “Free Flow”. As “infrações” foram registradas entre Vale do Caí e Serra – nas ERS’s 240, 122 e 446 -, administradas pela concessionária CSG desde o começo deste ano.
Este é um sistema de cobrança em rodovias sem a necessidade de praças físicas. Os pórticos possuem sensores que registram data, hora e placas do veículo para a cobrança. No documento, o Defensor Público, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felpe Kirchner, cita, entre outras, que há indícios de “ausência da garantia da devida transparência e publicidade, e de um sistema adequado para notificações”.
Ele observa que o não pagamento em até 15 dias (desde 16 de outubro é 30 dias) é equiparado à Infração Grave por evasão de pedágio, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Kirchner salienta que existe o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE/ Serpro), no entanto, a CSG se recusaria em utilizá-lo.
Não haveria clareza
Kirchner assinala que há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema “free flow”, o que dificulta a comunicação com os usuários e permite que ele pague seu débito. O órgão elaborou documento, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do pedágio de passagem livre e a falta de clareza nas informações, que encaminhou ao Governo do Estado, concessionária, Daer, Senatran e Serpro.
O que a Defensoria Pública questiona
– a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos; ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema e os prazos para pagamento; utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos; informação sobre pagamentos em aberto e multas.
Concessionéria dá contra-ponto
A concessionária CSG se defende, argumentando “que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Daer sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos e não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização”.
Acrescenta que atua conforme o “sandbox” regulatório ou “ambiente regulatório experimental”, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente, no caso o governo do estado. Duz que todos os pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, disponibiliza nove bases de atendimento nos trechos da concessão para informações presenciais. À distância oferece Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.