O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Jorge Dall’Agnol, determinou a suspensão do reajuste salarial do prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi. A decisão sobre a Ação Popular é liminar.
A decisão é decorrente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA EDUCAÇÃO E LIBERDADE, que pediu a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º, “caput” e 2º, “caput”, da Lei Municipal nº 9.571, de 10 de maio de 2022, que garantiu o aumento. A ação foi preparada pelos advogados Denise Ballardin e João Darzone Júnior. O reajuste seria de 15%.
A advogada Angelita Rosa, procuradora-geral do Munícipio, se manifestou declarando ao repórter Bado Jacoby e disse “que respeita a decisão do Poder Judiciário. No entanto, reitera que tem convicção que a referida lei é constitucional e atende às demais normas vigentes. Portanto, recorrerá da decisão proferida liminarmente”.
Ainda segundo a advogada, cabe salientar que o valor do subsídio, por força da Constituição Federal, é base para o teto aos salários dos servidores públicos municipais. Assim, se a decisão liminar não for revertida, poderá causar, também, prejuízo a alguns servidores, especialmente aos da área da saúde, que se enquadram na regra do abate-teto. Angelita Rosa, informou que a prefeitura foi intimada há poucas horas sobre a decisão do TJRS.