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Educação

Cursos de pós-graduação de instituições não educacionais não serão mais reconhecidas pelo MEC

EditorPor Editor4 de agosto de 20112 Mins Leitura
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Ministério da Educação – MEC publica nesta quinta-feira novas regras que restringem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Cerca de 400 instituições não educacionais, entre elas sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais, além de 134 que esperavam autorização do MEC para funcionar, que eram e seriam autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o reconhecimento do Ministério da Educação.

As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. Essa resolução, que determinou as mudanças, foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e homologada pelo ministro Fernando Haddad.

Para alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado, a matrícula e o diploma de especialização serão assegurados. “O valor da pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um de especialização”, assinala o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Luís Fernando Massonetto.

A sugestão do MEC para essas instituições é que transformem esses cursos em mestrado profissional. Devendo ser submetidos aos processos de avaliação do órgão, essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Vale lembrar que ficam excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder Público.

A diferença para receber o credenciamento especial do MEC entre o pós lato sensu e a resolução da Capes é que enquanto as instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigências como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores, o Capes fala apenas em “ apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação.”

Com informações de G1

FOTO: Ilustrativa / Stock.xchng

Capes Conselho Nacional de Educação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior lato sensu MEC Ministério da Educação pós graduação reconhecida pelo MEC Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC
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