Deputado estadual propõe o fim da exigência do número mínimo de créditos para a efetivação de matrícula em universidades
O deputado Giovani Cherini (PDT) protocolou na Assembléia Legislativa um projeto de lei que prevê a proibição da exigência do número mínimo de créditos para a efetivação de matrícula nos estabelecimentos de ensino superior do Estado.
Cherini argumenta que as condições econômicas de muitos jovens brasileiros não permitem que ingressem na universidade devido à exigência de determinado número de créditos no momento da efetivação da matrícula.
O deputado entende que se trata de um direito do consumidor, pois o estudante deve ter a possibilidade de cursar uma faculdade de acordo com suas possibilidades financeiras, fazendo quantos créditos puder ou for capaz de pagar. Com este projeto, o pedetista visa a “universalização do ensino superior no Estado”.
Para Gustavo Petta, presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), a medida é positiva, pois a educação não pode ser vista somente como mercadoria, sem levar em conta as condições daqueles que buscam ingressar na universidade.
“Os estudantes devem ter liberdade de montar suas grades segundo as próprias necessidades. Não acredito que isso vá contra a autonomia das instituições de ensino superior, ao contrário, vai ao encontro das exigências e possibilidades dos alunos”, diz.
Para o Ministério da Educação e Cultura (MEC), a legislação trabalha com duas possibilidades: a chamada grade aberta, em que o aluno escolhe livremente o número de créditos que deseja cursar e a grade fechada, onde a universidade indica um número mínimo de créditos. Universidades privadas possuem normas internas e podem estabelecer, dentro da autonomia que a Constituição Federal prevê, procedimentos próprios.
Célio Pedro Wolfarth, pró-reitor de Administração da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), afirma que a Unisinos não possui a obrigatoriedade referente ao número de créditos que o aluno deve cursar quando da efetivação da matrícula. Somente nos cursos de formação específica ou cursos denominados tecnológicos, como gastronomia ou cursos seriados, como o de Realização Audiovisual, exige-se um mínimo de 12 horas. Ele lembra que é o artigo 207 da Constituição Brasileira que regula as instituições de ensino superior.
“Se a questão é econômico-financeira dos estudantes, é bom lembrar que existem políticas públicas de concessão de bolsas, integrais ou parciais, como é o caso do ProUni, ou créditos educativos estaduais. Além disso, as próprias instituições podem oferecer alternativas próprias para auxiliar estudantes carentes”, indica Wolfarth.
Pelos dados do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa (INEP), em 2005 ingressaram no ensino superior no Rio Grande do Sul 84.428 estudantes nas 93 faculdades ou universidades. A reportagem procurou outras três instituições de ensino superior no Estado para comentar o projeto, mas elas não quiseram se manifestar.
Fonte: Assembléia Legislativa do RS