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Pelo Brasil

Contribuintes têm acesso a programa gerador do Imposto de Renda 2013

Por 25 de fevereiro de 20132 Mins Leitura
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receita federal
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Ação só foi possível graças a liberação da Receita Federal. Neste ano, órgão estima é receber cerca de 26 milhões por meio de declarações.

Redação [email protected] (Siga no Twitter)

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, dia 25, o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Para realizar o download, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal. Aqueles que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito a restituição vão ter a oportunidade de receber o dinheiro nos primeiros lotes.

O mesmo vale para as pessoas com idade superior a 60 anos. Elas vão ter prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para a entrega começa no dia 01 de março e vai até 30 de abril. A declaração pode ser realizada pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis com soma maior que R$ 24.556,65 no ano passado. A quantia foi corrigida em 4,5% em relação a 2011. A obrigação de declarar inclui também as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para os cidadãos que obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta por meio da atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor máximo para que haja a dedução com instrução vai ser R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. Se tratando das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

Informações de Zerohora.com.br

FOTO: reprodução / sindicomb.com.br

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