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Novo Hamburgo

Contribuintes de NH têm nova chance para parcelar dívidas

EditorPor Editor5 de maio de 2010Atualizado:6 de maio de 20102 Mins Leitura
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05.05 Dívidas NH
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Divulgada nova lei para parcelamento de dívidas, agora em até trinta e seis vezes, para facilitar a vida do contribuinte hamburguense.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Com objetivo de estimular os contribuintes a colocar em dia débitos com o Município e facilitar o pagamento, a Prefeitura de Novo Hamburgo publicou nesta quarta-feira, dia 5 de maio, uma nova lei sobre parcelamento de dívidas ativas.

De acordo com o documento, qualquer pessoa, seja ela possuidora da dívida ou interessada, como herdeiros, por exemplo, pode se responsabilizar pelo pagamento. Podem ser parcelados débitos de natureza tributária (IPTU, ISSQN e ITBI) ou não-tributária (taxas de iluminação pública e limpeza e multas ambientais) que sejam administrativos, ou seja, que não estejam em cobrança judicial.

Esta nova lei permite que os contribuintes escolham quais dívidas querem parcelar, desde que obedeçam à ordem cronológica da constituição do débito. Embora não sejam concedidos benefícios fiscais como isenção de multas e juros, o secretário da Fazenda, Luiz Fernando Jochims, acredita que esta nova regulamentação vai estimular o pagamento das dívidas ativas, que hoje chegam a R$ 55 milhões. “Por se tratar de uma lei permanente, não temos previsão de qual será o montante arrecadado. É uma maneira de estimular a economia facilitando a regularização de pessoas que estão em débito com o Município”, declara.

Dívidas poderão ser parceladas em até 36 vezes

Para parcelar as dívidas, o contribuinte deve comparecer ao balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) no primeiro andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos), portando carteira de identidade.

O débito poderá ser dividido em até 36 vezes, desde que mantenha o valor mínimo de R$ 30,00 por parcela, sendo que a primeira deve ser paga no ato da adesão ao parcelamento. Quem fez o parcelamento em 2009 continua pagando normalmente e não pode fazer uma nova divisão da divida. A lei também dispõe sobre o cancelamento de débitos para pessoas que preencham os critérios para receber benefícios no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

Informações da Imprensa da PMNH.

FOTO: reprodução / stock.xchng

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