O comprador deve procurar o setor de escrituras do Tabelionato Fischer ou Barreto em Novo Hamburgo para tornar público o negócio envolvendo o seu imóvel
Conforme os tabeliães de Novo Hamburgo, Flávio Fischer e Lauro Barreto, agora podem ser feitas escrituras públicas de compra e venda de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, não quitados, sem intervenção dos agentes financeiros. Escrituras dessa natureza serão objeto de averbação/notícia junto ao Registro de Imóveis, destinando-se a dar conhecimento da existência do negócio jurídico envolvendo o imóvel.
O registro definitivo da transferência da propriedade será realizado quando da apresentação, ao ofício imobiliário, do termo de liberação da hipoteca ou documento equivalente, a ser expedido pelo agente financeiro, quando quitado o financiamento.
Essa vantagem foi introduzida recentemente através do Provimento nº 26/07, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e tem a intenção de imprimir segurança jurídica aos chamados “contratos de gaveta”, algo rotineiro no mundo dos negócios ao longo das últimas décadas, e meio através do qual muitas famílias realizaram o grande sonho de aquisição da casa própria.
A documentação necessária para a lavratura de escrituras dessa natureza é a mesma exigida para as demais, tais como a guia do ITBI ou ITCD, e as certidões negativas do imóvel e das partes contratantes.
Os interessados deverão procurar o tabelião de sua confiança para buscar melhor orientação a respeito, inclusive sobre as conseqüências de usar essa modalidade de escrituração.
O fundamental é que aqueles que já adquiriram imóveis financiados, e que estão pagando as prestações em nome do antigo dono, tendo apenas o “contrato de gaveta”, podem agora dispor de instrumento seguro, ou seja, a escritura pública definitiva.