Com a nova conta-salário, trabalhador da iniciativa privada receberá pagamento no banco que quiser
A partir desta segunda-feira, parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.
É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso – estava prevista inicialmente para 1º de janeiro – e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.
A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento – se em conta salário ou conta corrente comum – e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.
“Aquelas vantagens todas que você teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco”, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.
“Isso é bastante importante, atende ao princípio básico da livre escolha. O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou”, avalia Higashino. “Pode escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende às suas necessidades”.
O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo.
Procon diz que há vantagens
Segundo o Procon, a possibilidade de negociar tarifas e serviços é a principal vantagem para o trabalhador que passará a receber salário com a nova conta-salário
“O consumidor vai estar armado para mexer com o mercado. Ele tem que pesquisar, verificar qual o seu perfil e qual a instituição que melhor se adequa, que tem preços mais convidativos”, diz a técnica Renata Reis, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.
Entre os possíveis benefícios, ela aponta menores encargos para contratação de crediário, empréstimo e cheque especial.
Na hora de escolher o banco, a técnica do Procon ensina que é preciso verificar as tarifas cobradas para manutenção de conta, apurar as vantagens dos pacotes de serviços e ficar atento aos percentuais de encargos e juros pré-fixados no caso de empréstimo pessoal. Os juros do cheque especial também variam de banco para banco.
Acompanhamento do Banco Central revela que a tarifa para abertura de conta custa, em média, R$ 16,41, mas pode chegar a R$ 50 – variação de 305%. O custo de um talão de cheques de dez folhas varia 235% – média de R$ 5,09 e máximo de R$ 12. No cheque avulso, a variação chega a 437% – média de R$ 4,57 e máximo de R$ 20. O extrato em caixa eletrônico custa em média R$ 2,34, podendo chegar a R$ 10, uma variação de 427%.
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (CUT), cerca de 25% do lucro líquido dos bancos tem origem na cobrança de tarifas e/ou prestação de serviços. O Procon confirma. “Hoje os bancos conseguem bancar os seus custos só com a cobrança de tarifas”, diz Renata Reis.
Fonte: Agência Brasil