O réu poderá ficar solto por tempo indeterminado porque o processo de apelação pode levar anos para ser julgado e missionárias temem aumento da violência no Pará
Da Redação – [email protected]
As irmãs de Notre Dame, colegas da missionária Dorothy Stang, assassinada em fevereiro de 2005, temem o aumento da violência na região com a decisão da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, do Tribunal de Justiça do Pará, que concedeu liberdade provisória a Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão. O réu, acusado de ser um dos mandantes do crime, foi condenado a 30 anos por júri popular há 19 dias.
A irmã Jane Dwyer teme também pela segurança das pessoas que fizeram parte do júri popular que o condenou, acredita que elas “estão expostas”. Para ela, a soltura do Taradão deixa a Justiça do estado desacreditada. “Por esse temor, foi que pedimos inicialmente a federalização do caso no Supremo Tribunal Federal.”
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que Galvão é réu primário, tem bons antecedentes e ocupação lícita. Mas a acusação afirma que pesam sobre ele diversos processos por grilagem de terra e sua ocupação como fazendeiro não é clara, já que os campos estão em nome de supostos laranjas.
A acusação alerta ainda que, com o habeas corpus, Taradão possa ficar solto por tempo indefinido já que o processo de apelação pode levar anos para ser julgado. Eles ainda questionam o fato do pedido ter sido julgado por Maria de Nazaré, quando o caso foi todo analisado pela desembargadora Vânia Silveira.
De acordo com o advogado de defesa, César Ramos, a decisão da desembargadora se baseou no princípio constitucional da presunção da inocência e em decisões da Justiça, como o Supremo Tribunal Federal, contrárias à manutenção de pessoas presas quando ainda cabe recurso.
Além do habeas corpus de Regivaldo Galvão, o Tribunal de Justiça do Pará tem o pedido para anular o julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, também condenado a 30 anos de prisão pela morte da missionária. Nesse caso, o pedido é para a anulação do julgamento. A defesa alega que não teve prazo suficiente para analisar o processo.
Informações ABr