A Prefeitura de Estância Velha abriu esta semana o edital público de ação que faz parte da programação do Natal Família 2024. Trata-se do concurso “A Casa e o Comércio de Natal” incentiva moradores e comerciantes a se envolverem no clima de Natal em Estância, além de distribuir uma expressiva premiação aos vencedores. O edital completo já pode ser acessado no perfil oficial do Natal Família no Instagram @natalfamiliaev.
As decorações deverão estar finalizadas até o dia 9 de dezembro de 2024 e permanecer montadas até o dia 22 de dezembro de 2024. As categorias serão Casa e Jardim, voltada para residências decoradas na fachada e/ou jardim e Comércio, Indústria e Serviços, onde comércios de qualquer segmento tenham decorações em sua fachada e seu interior.
Inscrições
As inscrições para o concurso “Casa e Comércio de Natal” estarão abertas no período de 12 de novembro a 8 de dezembro de 2024. Para isto, basta o interessado preencher a ficha de inscrição do edital, e enviar para o email: [email protected]. Juntamente com a ficha é necessário a seguinte documentação: a) Cópia do CPF e RG do responsável pela inscrição; b) Cópia do CNPJ, para categoria Comércio, Indústria e Serviços; c) Cópia do comprovante de endereço (residencial ou comercial, conforme categoria); d) Cópia do comprovante de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) exercício 2024 devidamente em dia; e) no mínimo 05 (cinco) e até no máximo 10 (dez) fotos e/ou até 1 (um) vídeo com duração no máximo de 1 minuto, da fachada da residência ou fachada e interior do comércio decorado, os registros deverão ser diurnos e noturnos.
Premiação
O Concurso premiará as três melhores decorações de cada categoria, com a isenção total ou parcial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU (exceto taxas obrigatórias) do exercício seguinte ao ano do concurso, para os imóveis vencedores, nos seguintes percentuais: I – 1º Lugar: 100% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias); II – 2º Lugar: 75% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias); III – 3º Lugar: 50% de isenção do IPTU (exceto taxas obrigatórias).