Entrou em vigor nesta quarta-feira, 13, a guarda compartilhada, onde pais separados podem dividir igualmente o tempo e as decisões sobre os filhos
A partir desta quarta-feira, dia 13, passa a valer a Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Até ontem, valia apenas a guarda unilateral, onde o filho ficava com um dos pais e este era o que decidia sobre a vida da criança. A nova tutela, compartilhada, é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial.
Com a guarda compartilhada, os pais passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente, como por exemplo, definição de uma viagens, deve ser tomada em conjunto.
O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada.
