O coordenador do Procon de Novo Hamburgo, Leandro Schunck, porém orienta alguns cuidados para evitar dores de cabeça no futuro
Neste período de férias as pessoas costumam dar início àquela grande reciclagem em casa e nas gavetas e jogar fora uma série de papéis que não interessam mais. Porém, é preciso ter cuidado porque alguns comprovantes precisam ser guardados por cinco anos. Os recibos de pagamento de condomínios até dez anos.
Conforme o coordenador Executivo do Procon de Novo Hamburgo, Leandro Schunck tal orientação de guardar os comprovantes por longo tempo é válida mas não muito usual aqui pelo Vale do Sinos. “ Pelo dinamismo da sociedade as questões chegam no Procon ou a Justiça na mesma semana, ou no máximo entre 30 ou 60 dias depois do fato”, argumenta o servidor público. Ele diz que não é comum acontecer nenhum tipo de questionamento legal no Procon, de questões muito antigas, que tenham acontecido há mais de um ano, por exemplo.
Também tem o aspecto jurídico da questão, diz Schunck, que se transcorrer um longo tempo desde que o fato ocorreu e acontecer depois o ajuizamento de alguma ação contra um cidadão, normalmente, os juizes determinam a inversão do ônus da prova, e neste caso, caberá ao autor provar a origem da dívida. Obviamente que se ele tiver as provas de um serviço realizado ou da venda efetuada, ai o acusado passa a ter a obrigação de comprovar o pagamento.
Mas nem tudo está perdido para quem não tem hábito de guardar recibos. Segundo Leandro Schunck, o consumidor tem que buscar formas de provar que fez o pagamento, mesmo que não tenha mais o recibo. Além de uma possível prova testemunhal ele lembra que dependendo de como foi feito o pagamento, o cliente pode solicitar ao banco a cópia microfilmada do cheque ou o comprovante da transferência bancária. Da mesma forma, se a conta estiver em débito automático, essa pode ser outra forma de comprovar a quitação de uma determinada conta.
Por precaução, as notas fiscais dos produtos devem ser guardadas por 90 dias, para o caso de possíveis defeitos, ou até o prazo final da garantia. Os especialistas também recomendam cuidados especiais com as apólices de seguro e extratos bancários, que precisam ser arquivadas por um ano.
Para evitar aborrecimentos conserve arquivado por cinco anos os seguintes recibos: recibo da declaração de imposto de renda; das contas de água, luz e telefone; do IPTU; das mensalidades escolares e dos comprovantes de despesas médicas usadas para desconto do Imposto de Renda. Se as taxas de condomínio devem ser guardadas por dez anos, não dá para esquecer que os comprovantes de pagamentos de INSS devem ser arquivados até a consolidação da aposentadoria – praticamente por toda a vida.