Com a aprovação do Projeto de Lei nº 036/24 na Câmara de Vereadores – por 8 votos a 2 – ficou definido que os imóveis atingidos pela enchente de maio não precisarão pagar IPTU, referente ao período maio a dezembro deste ano. Quem já havia quitado seu carnê receberá desconto proporcional no IPTU 2025. Quem inda não pagou, terá o perdão da dívida, desde que em endereço comprovadamente inundado.
O prefeito Luciano Orsi anunciou que o prazo para solicitação do benefício será de 10 de novembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025. A regulamentação se dará por decreto a ser publicado nos próximos dias, informando o canal correto para acessar o benefício.
Cerca de 1 mil imóveis em Campo Bom enquadram-se na lei e a isenção deve ultrapassar R$ 600 mil. O projeto também definiu a correção do IPTU para 2025, que será de 4,36%, além de desconto de 10% para pagamento em cota única até 10 de fevereiro e parcelamento em até 10x.