O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) disponibiliza na Internet a cartilha ‘Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber?’. O documento traz informações sobre a história, o contexto e as diferentes facetas dessa violência; seguindo a premissa que o primeiro passo para que a vítima consiga sair desta situação consiste em identificar a agressão.
O material foi lançado nesta terça-feira, dia 6, em seminário por ocasião dos 18 anos da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra a mulher. “Todos os dias temos notícias divulgadas oficialmente sobre morte de mulheres, de violências de toda natureza contra mulheres, de vivermos sob ameaça constantemente”, constatou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura do evento.
Ela frisou que o feminicídio continua sendo noticiado a cada dia, como se essa fosse uma sociedade que está em guerra. O feminicídio, contudo, é o último estágio de um ciclo de violência que começa muito antes, explica de forma didática a cartilha do Ministério Público. O material apresenta, por exemplo, um “violentômetro”, que alerta sobre atitudes menos graves; mas que podem ser sinais precoces de uma possível violência física ou mesmo do assassinato da mulher – desde chantagear, mentir e ofender, a controlar, proibir e confinar.
Pedir socorro
O material orienta ainda sobre o que fazer em caso de violência, como ligar para 190 se o ato violento estiver em curso ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, orienta a cartilha.
Outra opção é procurar o próprio Ministério Público de seu estado, preferencialmente núcleos que sejam voltados ao atendimento de casos de violência doméstica. A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem medidas protetivas que visam a integridade física e patrimonial da vítima, e que podem ser acionadas pela mulher de forma urgente, na própria delegacia, independentemente do registro do boletim de ocorrência.
A cartilha “Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber?” pode ser encontrada no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
*informações são da Agência Brasil