Proprietários de veículos com perda total por conta das enchentes no Rio Grande do Sul em maio podem pedir a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.
A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o IPVA 2024, os quais terão o valor a ser restituído proporcional aos meses de 2024 em que o veículo não foi utilizado, por determinação da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Proprietários sem paradeiro do veículo devem registrar ocorrência na Polícia Civil para orientação.
Para veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode evitar a baixa definitiva para tentar recuperar ou transferir o veículo. A baixa é necessária para cessar a cobrança de tributos futuros. O veículo não pode ser transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Como realizar a solicitação
Para realizar o pedido, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro. Caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual.
A baixa do veículo deve ser registrada no Detran-RS e é importante notar que esse processo é definitivo e irreversível, e não gera débitos futuros para o proprietário. A comunicação da baixa pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo comprador de veículos considerados irrecuperáveis, ou pela seguradora.
No caso de veículos segurados, o proprietário deve informar o sinistro à seguradora e verificar se a apólice cobre essa situação. Se coberto, a seguradora assumirá a responsabilidade de dar baixa no veículo. Para solicitar a restituição, não é necessário quitar multas ou outras pendências. No entanto, esses débitos continuarão vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
Os proprietários também têm a opção de procurar Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados pelo Detran-RS. Os CDVs podem avaliar e adquirir o veículo, além de providenciar a baixa no sistema do Detran.
Alternativamente, o proprietário pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado para realizar o processo. Os documentos necessários são:
- Original e cópia do RG e CPF do proprietário;
- Comprovante de residência;
- Documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
- Recorte com a numeração do chassi (indispensável);
- Plaquetas de identificação;
- Placas.
Após finalizar a baixa do veículo pelo Detran, os proprietários devem solicitar online a restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, que pode ser realizada pelo Portal de Pessoa Física, com login usando o cadastro do Gov.br.
O veículo relacionado à restituição deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço na data do sinistro. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o próprio CPF do solicitante.
*Por Agência Brasil.