PMDB deve pedir na Justiça que Volnei Campagnoni, hoje no PCdoB, dê lugar a Luiz Carlos Schenrlte
A sessão da Câmara de Vereadores de 13 de novembro pode ser a última do vereador Volnei Campagnoni (PCdoB). Pelo menos é nisso que acredita o suplente no legislativo Luiz Carlos Schenrlte, o Carlinhos, atual secretário municipal de Serviços Urbanos.
Carlinhos adianta já ter tomado providências jurídicas e legais, em conjunto com o PMDB, para reaver a vaga que pertence ao partido, levando em consideração que Volnei trocou de sigla em 29 de junho, portanto depois do prazo limite concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que foi 27 de março.
O dia 13 de novembro foi citado pelo próprio Carlinhos para a resposta à sua solicitação. Ele espera assumir o posto na Câmara, já que foi o quarto vereador mais votado do PMDB em 2004, atrás justamente de Volnei, que fez 2.603 votos, contra 2.561 do atual secretário e suplente de vereador.
Entretanto, a intenção de Carlinhos ainda deve ser judicialmente avaliada. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral prevê quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem perder do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de um novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. Quem já se desfiliou ou pretende desfiliar-se, pode pedir a declaração de existência de justa causa, fazendo citar o partido, conforme a Resolução.
Já a legitimidade do mandato pode ser requerida pelo partido político dentro dos 30 dias da desfiliação do político. Caso contrário, são legítimos para pedir o mandato, nos 30 dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico no caso ou o Ministério Público Eleitoral. Aqueles que trocaram de partido entre o dia 27 de março e a data de vigência da Resolução poderão ter seus mandatos solicitados pelos partidos nos 30 dias posteriores à publicação da Resolução.
Questão na Justiça
Conforme a chefe do cartório eleitoral da Zona 172, de Novo Hamburgo, Denise Neumann, a competência da Justiça Eleitoral vai até a diplomação dos candidatos e depois de empossados qualquer recurso deve ser requerido a Justiça Comum. “No caso de troca-troca de partido, o candidato ou o partido político deve se dirigir ao Poder Judiciário local solicitando o direito a dispor da vaga conquistada durante o pleito eleitoral”, orienta.
O vereador Volnei Campagnoni foi procurado pela reportagem do novohamburgo.org na tarde de hoje para se manifestar sobre o assunto, porém não foi encontrado e nem retornou às ligações.