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Trânsito – Câmara aprova alterações no Código de Trânsito

EditorPor Editor1 de junho de 20083 Mins Leitura
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Projeto diminui as restrições na venda de bebidas alcoólicas e aumenta as punições para motoristas que conduzirem com qualquer teor de álcool no sangue

Uma série de alterações na Medida Provisória 415 (que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas estradas) editada em fevereiro pelo governo, foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. Para virar lei, o novo texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula.

As modificações diminuíram as restrições em relação a venda, e ampliou as normas em relação ao consumo de bebidas alcoólicas pelos motoristas. A venda proibida nas estradas ficou restrita às áreas rurais, o limite máximo de teor alcoólico no sangue foi reduzido e a punição ficou maior para os que dirigem embriagados e provocarem acidentes.

Atualmente, a tolerância é de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, equivalente a dois copos de cerveja ou uma dose de wisky. Com a nova proposta, o nível permitido é zero e conduzir veículo tendo ingerido qualquer quantidade de álcool será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 957 e suspensão de um ano no direito de dirigir. Ainda, o veículo é retido juntamente com a carteira de motorista até que um motorista habilitado se apresente para resgatá-lo.

O projeto já havia passado pelo Câmara em abril, quando ganhou alguns dos acréscimos à MP aprovados essa semana. Encaminhada para o Senado, a matéria recebeu sete emendas. A principal delas retirava a proibição da venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas. Ela foi rejeitada na nova apreciação da Câmara, junto com outras duas emendas, que previam a devolução do dinheiro aos varejistas desde a edição da MP e derrubavam a determinação de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado.

Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Com a alteração ,será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas.

Para os efeitos da fiscalização do comércio de bebidas nas estradas, segundo a futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.

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