O Calçadão Oswaldo Cruz, no Centro de Novo Hamburgo está recebendo melhorias. As obras estão sendo feitas em trechos onde as pedras de basalto haviam se soltado devido ao fluxo de veículos sobre o passeio.
A medida foi elogiada pelo comerciante, Sérgio da Rocha Gomes, 50 anos. “Acompanhei o modo como foi feita a reforma. Acredito que as pedras ficaram bem coladas, pois os trabalhadores retiraram todo o cimento antigo e colocaram as pedras sobre uma nova camada de argamassa”, destacou Gomes, que há 13 anos é proprietário de uma videolocadora no local.
Proibição de circulação de veículos
Pensando na preservação do calçamento e na segurança dos pedestres, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMUR), por meio da Diretoria de Trânsito (DITRAN), implantou placas de regulamentação de trânsito no calçadão Osvaldo Cruz, no Centro. O local recebeu, em maio, sinalização indicando a proibição de circulação de veículos pesados, motos e de carros sobre o passeio.
Apesar de a restrição já existir, por meio do Decreto Nº 82, de 18/07/1984, a nova sinalização atende a um pedido da comunidade. O fluxo de veículos sobre o passeio fez com que as pedras do pavimento se soltassem, oferecendo risco aos pedestres. Como medida, foi reforçada a proibição total de trânsito de veículos sobre o Calçadão.
O Decreto
O Decreto Nº 82, de 18/07/1984 – Estabelece Normas Para o Uso Público De Vias Destinadas à Pedestres. Conforme o Artigo 5º, não será permitido nas vias destinadas à pedestres o uso de patinetes, skates, bicicletas, motos e veículos de qualquer natureza. De acordo com o Parágrafo Único – Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, as ambulâncias e carros do Corpo de Bombeiros, sempre que alguma emergência assim o exigir, e os veículos destinados ao transporte de valores, de mudanças e outros, mediante autorização da Secretaria de Transportes.
Fotos: (Créditos: Paulo Barcelos)