A partir deste mês de julho o brasileiro tem mais saúde na xícara de cafezinho, graças ao novo Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado, que passou oficialmente a valer. Inclusive, nesta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos. Até maio de 2022, o Brasil não contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado.
Os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem. Por meio da Portaria 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem. A normativa entrou em vigor em janeiro do ano pasado; entretanto, a industria ainda teria um ano e meio para se adequar às regras. O prazo findou em junho deste ano.

Entenda os elementos
De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:
- Mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;
- Odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;
- Teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);
- Elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).
*Informações são da Agência Brasil.
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