Receita Federal vai aumentar impostos de vinhos, cachaças e uísques em 30%
A Receita Federal aumentará em cerca de 30% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as chamadas bebidas quentes, como vinhos, cachaças e uísques. A mudança valerá a partir de outubro, informou hoje o auditor da Coordenação de Tributação da Receita, Helder Silva. Decreto publicado em 2 de julho, definindo o reajuste, o colocava em vigor já em 1º de agosto, mas, no dia 31 do mês passado, a Receita adiou a vigência do reajuste para 1º de outubro.
Segundo Helder Silva, o aumento no imposto se deve ao fato de que, desde 2003, o IPI incidente sobre essa categoria de produtos não era reajustado. O imposto é cobrado por meio de alíquotas específicas (tecnicamente chamadas de “ad rem”, feitas com um valor em reais, como ocorre com a gasolina, e não em porcentual). Nesse sistema, o peso da tributação diminui ao longo do tempo, à medida que o valor dos produtos é reajustado. Com o reajuste, explicou o técnico, o peso do IPI nos produtos finais volta ao patamar de 2003.
Hoje, as bebidas quentes são tributadas pelo IPI em um sistema de faixas que vão de A a Z. Segundo Silva, o enquadramento por faixa leva em conta basicamente o critério de preço do produto final. Cada faixa tem uma alíquota de IPI que varia, já com o reajuste de 30%, de R$ 0,14 por unidade (faixa A) até R$ 17,39 (na faixa Z).
Por exemplo, os uísques de maior valor terão IPI de R$ 17,39. As cachaças terão tributação variando de R$ 0,34 a R$ 0,39. Silva explicou que os vinhos também são enquadrados nesse sistema, mas o imposto não pode superar 10% do valor do produto, pois isso teria impacto muito grande na cadeia produtiva do setor, formado por cooperativas de produção.
A medida anunciada hoje não afeta os impostos sobre cervejas e refrigerantes. Mas, a partir do próximo ano, esses dois grupos também pagarão mais impostos. A tributação será maior para os produtos mais caros, modelo semelhante ao adotado para as bebidas quentes.
