Para quem deseja obter a primeira carteira de motorista, será necessário que quatro das vinte horas/aula sejam realizadas no período da noite.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Entra em vigor na próxima segunda-feira a obrigatoriedade da realização de aulas noturnas de prática de direção.
Na última quarta-feira, dia 12 de maio, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou resolução que define que 20% das aulas práticas serão realizadas no período noturno.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, a resolução do Contran não traz acréscimo na carga horária de prática de direção. Das 20 horas/aula já exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
Segundo a determinação, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.
Informações do Portal Terra.
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