Várias mudanças no serviço telefônico ao consumidor foram anunciadas pelo Ministério da Justiça nesta terça-feira, onde a ligação deve ser gratuita e a primeira opção do menu deve ser “falar com o atendente”
O Ministério da Justiça anunciou nesta terça-feira, 29, que obrigatoriamente, os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor, utilizado para pedir informações, fazer reclamações ou cancelar contratos deve ser gratuito. As novas regras serão publicadas em decreto presidencial que será assinado na próxima quinta-feira, dia 31, pelo presidente Lula.
“A mudança fundamental é que acaba o jogo de esconde-esconde e empurra-empurra. O fornecedor tem que estar 24 horas por dia, sete dias por semana, à disposição do consumidor”, afirmou a secretária de direito econômico, Mariana Tavares.
Outras regras também foram impostas. No menu do atendimento telefônico, a primeira opção deve ser “falar com o atendente”. Empresas que prestam vários serviços (por ex., telefonia, internet e tv por assinatura) devem ter apenas um número gratuito, para atender o cliente. Outra mudança é referente ao cancelamento de contratos, que a partir do contato telefônico fazendo esta solicitação, o cancelamento deve ser imediato.
As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. Estes são os setores responsáveis, atualmente, pelo maior número de queixas dos consumidores.
Após a assinatura do decreto, as empresas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras. O descumprimento dessas normas acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Fonte: Agência Brasil
