A lei 9.806, de 8 de maio de 2023, apresentada pela Prefeitura, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e está em vigor.
O município de São Leopoldo instituiu a obrigatoriedade de disposição de provadores em estabelecimentos comerciais varejistas que efetuam a venda de artigos de vestuário. A lei 9.806, de 8 de maio de 2023, apresentada pela Prefeitura, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e está em vigor. A equipe do Procon de São Leopoldo realizou visitas para orientar os lojistas na sexta-feira, 26, e nesta segunda-feira, 29 de maio.
“A nova lei municipal tem como base o Código de Defesa do Consumidor para garantir direitos. Muitas lojas de atacado que vendem para o varejo não tem provador de roupas e não possuem política de troca e se a pessoa compra e não dá certo ela fica no prejuízo. A legislação foi criada para que os estabelecimentos se adequem disponibilizando o espaço, dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com acessibilidade”, destaca a diretora em exercício do Procon-SL, Cibeli Prado.
A regra estabelecida também dá o direito a sete dias para desistência da compra, em lojas que não tenham o provador. Para isto é necessário a apresentação da nota fiscal pelo consumidor e o estabelecimento precisa justificar a impossibilidade de instalação do espaço. Os artigos de vestuário de uso íntimo não estão sujeitos à lei.
De acordo com Cibeli Prado, os estabelecimentos em desconformidade terão prazo de 120 dias para adequação, contados a partir da publicação da lei, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas na legislação.
Foto: Divulgação/PMSL