Entre as alterações estão a retirada da autorização para os estados reduzirem a Área de Preservação Permanente na beira dos rios.
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O relator da reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira, dia 05, alterações em seu parecer original.
Aldo já havia anunciado algumas modificações na semana passada e apresentou alterações, retirando, por exemplo, a autorização para os estados reduzirem a Área de Preservação Permanente – APP na beira dos rios. Aldo manteve, no caso dos rios de 5 metros de largura, a redução da reserva de 30 para 15 metros. O texto original também permitia redução de 15 para 7,5 metros.
Outra mudança no parecer é que, se houver desmatamento não autorizado, o responsável estará sujeito a sanções cíveis e penais, mesmo recompondo a área.
O relator também aceitou sugestão de que os agricultores façam a compensação florestal em área do mesmo bioma, independentemente dos limites do estado. A compensação florestal é uma exigência para os agricultores que desmataram e precisam, assim, recompor uma área para compensar esse dano.
Pelo parecer original, o agricultor poderia fazer a compensação florestal em uma outra área, mas no limite do estado. Aldo reconheceu, no entanto, que alguns estados têm possibilidade restrita de recomposição, como Rio Grande do Sul e São Paulo.
Informações de Agência Câmara
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