O governador Eduardo Leite e o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes, assinaram o decreto que institui o programa Assentamento Legal. O ato foi realizado na Expointer, com objetivo de promover a regularização fundiária rural, por meio da entrega da outorga de título definitivo, para os beneficiários dos assentamentos estaduais.
Serão regularizados, se cumprirem todos os requisitos, mais de 3.200 lotes de assentados, a maior parte localizados em Hulha Negra, Canguçu, Candiota e Livramento. Carlos Gomes lembrou que, com assentamentos desde 1991, até hoje o Estado não emitiu nenhum título de propriedade para os agricultores que lá trabalham.
O instrumento tem a força de escritura pública, que transfere em caráter definitivo a propriedade dos lotes da reforma agrária aos assentados. O programa Assentamento Legal atuará em 114 assentamentos em áreas de propriedade estadual. Além disso, possibilitará a outorga em outros 34 assentamentos compartilhados com o Governo Federal, que estão sob a administração do Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra).
Direito garantido
Têm direito os assentados do Programa Estadual de Reforma Agrária que estejam há, pelo menos, 10 anos com trabalho e moradia no lote; não possuam estabelecimento comercial ou industrial, exceto empreendimento ligado à atividade rural; tenham explorado a terra de forma pacífica, entre outros. O decreto ainda estabelece que esses beneficiários ficarão isentos das custas cartoriais para fins de titulação, tanto na regularização quanto na escritura pública.
Pela regra do Incra
As áreas trabalhadas pelo programa Assentamento Legal estão enquadradas nas regras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ou seja, pela outorga do título, os beneficiários pagarão 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação, para lotes de até dois módulos fiscais (unidade de medida agrária usada no Brasil, equivalendo à média de 18 a 20 hectares no Rio Grande do Sul). Ficarão isentos de custos os beneficiários enquadrados como de baixa renda (que recebem renda igual ou inferior a cinco salários mínimos).