A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por 10 votos a 3, nesta quarta-feira, 4, em primeira votação, projeto de lei que proíbe a manutenção e criação de animais domésticos presos em correntes e assemelhados ou em espaços que impeçam sua livre movimentação. O texto, elaborado pelo vereador suplente Leandro Mello (PTB), ainda passará por nova discussão na próxima semana antes do envio para avaliação do Executivo. Os vereadores Ricardo Ritter – Ica e Vladi Lourenço, ambos do PSDB, acompanhados pelo vereador Fernando Lourenço (Avante), votaram contra a matéria.
A proibição estabelecida pelo Projeto de Lei nº 4/2022 é válida tanto para a criação em residências quanto em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais. O desrespeito à norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que incluem pagamento de multa, proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão.
“Um animal doméstico saudável goza de saúde física e emocional e, para isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. Sujeitar o cão ao acorrentamento e achar que só o alimentando o seu dever está cumprido é uma conduta que não pode ser mais tolerada por uma sociedade que tem o direito ao meio ambiente equilibrado. A pessoa, ao optar pela tutela de um cão, tem a obrigação ética, se não constitucional, de manter as necessidades básicas do animal, assim como proporcionar o indispensável bem-estar”, defende Mello.
O projeto de lei permite ao tutor prender apenas animais que sejam perigosos ou agressivos. A exceção, contudo, depende de autorização do órgão responsável ou declaração de profissional apropriado, devendo o animal ser submetido a avaliação clínica anual por médico-veterinário. Além disso, há uma série de condições a serem respeitadas, como a adequação do espaço ao porte físico do animal, a utilização de sistema de contenção do tipo “vai e vem” e equipamentos que não causem desconforto ou estrangulamento, o acesso ao abrigo de intempéries e a possibilidade de distanciamento às necessidades fisiológicas.