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Política

Advogado orienta poupadores a entrar com ações para receber correção referente ao Plano Collor I

EditorPor Editor19 de fevereiro de 2010Atualizado:19 de fevereiro de 20105 Mins Leitura
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Os correntistas que tinham depósitos em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor I, têm até 28 de fevereiro deste ano para entrar com ações na Justiça pedindo a correção monetária devida no período.

Como o prazo é curto e os bancos pedem pelo menos 30 dias para fornecer os extratos aos correntistas, a saída agora é entrar na Justiça com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga os documentos em tempo hábil.

A orientação é do advogado Daniel Dezontini, da Dezontini Sociedade de Advogados, sediada em São Paulo. Ele explicou, porém, que o prazo depende do mês em que o banco deixou de pagar ao poupador. “Tem casos em que o banco deixou de pagar no mês de abril de 1990. Então, o prazo vence no mês de março, no caso do Plano Collor I.”

No entanto, alertou o advogado, se o banco deixou de pagar no mês de março, o prazo realmente vence agora em fevereiro agora. “Quando o prazo venceu em junho, o prazo é em maio”, completou. No período, cálculos apontam que os poupadores teriam direito a uma correção de 44,8% do saldo das contas.

Aos que pretendem brigar para receber a correção monetária, o escritório de Dezontini recomenda que busquem primeiro os extratos para entrar com a ação principal de cobrança. É o único documento exigido para dar entrada na ação. Caso não consiga os extratos dentro do prazo, a saída é mesmo a ação cautelar de exibição de documentos, mas o correntista precisar ter em mãos algum comprovante de existência da conta. Se agir dessa forma, poderá obrigar o banco a apresentar os extratos em juízo.

“Com essa medida, a pessoa consegue interromper o prazo prescricional”, afirmou Dezontini.

Servem como prova de existência da conta extratos de outro período, declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta (algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época, como a data de abertura da conta). Não serve, entretanto, o protocolo do requerimento feito junto no banco para obter as informações sobre a conta.

“Sem nenhum comprovante, apenas com o protocolo com o requerimento de pedido ao banco, não vale. Essa confusão vem da época tanto das ações do Plano Bresser quanto do Plano Verão, quando as pessoas foram informadas de que bastava o protocolo com o requerimento feito no banco para pedir [a correção] em juízo.” O advogado disse que esse protocolo não serve porque não é garantia de que existia a conta na época, nem de que havia algum valor depositado.

Os correntistas que tinham contas em instituições já extintas devem o banco que adquiriu a antiga instituição, que tem obrigação de fornecer os extratos. No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer.

Dezontini destacou que a ação de agora não tem a ver com outra que os correntistas moveram no Supremo Tribunal Federal contra o governo por conta dos valores retidos no Banco Central na época. A primeira ação foi ajuizada para correção de valores superiores a NCz$ 50 mil [cruzados novos], que foram recolhidos ao BC no início do governo Collor. “Era possível entrar com essa ação, só que já prescreveu, porque era uma ação contra o Estado. E, contra o Estado, elas prescrevem em cinco anos”, explicou.

Como nem tudo foi recolhido ao BC, a alegação agora é que os NCz$ 50 mil que ficaram nas contas na época tinham que ser corrigidos pelos bancos. “Eles não fizeram isso. Então, a ação é contra os bancos, e não contra o Banco Central. Por isso, o prazo prescricional é de 20 anos, e não de cinco.”

Dezontini aconselha os correntistas a não desistirem. “Mesmo com o prazo chegando ao final, é importante que as pessoas corram para receber o dinheiro de volta. Se a gente pega uma continha só, tem aí na média R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para receber. Mas tenho clientes que tinham dez contas de poupança”.

O instrutor financeiro Reinaldo Domingos dá um conselho aos que deixaram tudo para a última hora ou que não têm mais os documentos necessários para entrar com a ação: nunca joguem fora documentos como a declaração do Imposto de Renda. Segundo ele, a solução é digitalizar as declarações e guardá-las em CDs. Ele disse que tem pelo menos 20 anos de declarações do IR armazenadas. “Assim, é possível ter os documentos por muitos anos sem ter que guardar muito papel”, ressaltou.

O Plano Collor foi um conjunto de reformas adotadas pelo presidente Fernando Collor, ao tomar posse em março de 1990, conhecido também por Plano Brasil Novo. Entre as medidas, houve o que ficou conhecido como confisco da poupança, quando as contas ficaram com o valor máximo de Ncz$ 50 mil. O excedente foi recolhido ao Banco Central.

Fonte:ABr

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