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Pelo Estado

Advogado de irmão de Ronaldinho, condenado por crimes financeiros, critica repercussão do caso

Por 18 de abril de 20122 Mins Leitura
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18.04 Assis
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Roberto de Assis Moreira, que pode recorrer, teria sonegado impostos e lavado dinheiro. Advogado diz que condenação é “abuso”.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

O irmão e empresário de Ronaldinho Gaúcho, Roberto de Assis Moreira, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. Nesta quarta-feira, dia 18, o advogado de Assis Moreira, Sergio Felício Queiroz, criticou a repercussão da condenação.

“Não entendo a razão para o alarde da imprensa sobre esse caso”, declarou em entrevista ao site do jornal Correio do Povo. “Acho que é um abuso contra a pessoa do Assis. Esse tipo de condenação não é inédita no Brasil. Já existiram outros casos assim.”

A decisão da Justiça Federal foi publicada pelo juiz José Paulo Baltazar Junior, da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, especializada em crimes contra o sistema financeiro, na última quinta, 12. Assis pode recorrer da decisão.

Segundo a denúncia, o empresário teria contribuído para que fossem ocultadas do Banco Central informações referentes a operações de câmbio para transferências de dinheiro do exterior para o Brasil, um valor estimado em 880 mil dólares, junto à sociedade LESPAN S/A., uma casa cambial com sede em Montevidéu, no Uruguai, a qual operaria sem autorização.

Assis teria mantido depósitos de cerca de 455 mil dólares em uma conta na Suíça, nos anos de 2002 e 2003, sem declará-los ao Banco Central. O documento ainda relata que, entre os meses de fevereiro e dezembro de 2003, pelo menos, ocultou movimentações e propriedade de um montante de R$ 776.480,28.

SENTENÇA – De acordo com a sentença, publicada no site oficial do TRF, Assis precisará cumprir cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto. A pena inclui o pagamento de 40 salários mínimos da época de um dos casos, maio de 2004, e mais 15 salários mínimos de outra acusação, de dezembro de 2003. O empresário tem o direito de recorrer em liberdade.

Informações de Folha.com

FOTO: reprodução / Ricardo Ramos

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