
ACI consegue na Justiça que associados tenham o direito de não incluir na folha de pagamento o aviso prévio indenizado
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha obteve, na última quarta-feira, dia 8, liminar em Mandado de Segurança Coletivo, através da Biason Advocacia Empresarial, garantindo as empresas representadas pela entidade o direito de não incluir, na base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de salários, os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, inclusive o 13º salário proporcional, suspendendo a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre tal verba.
De acordo com o vice-presidente Jurídico da ACI, advogado Velmi Abramo Biason, “a decisão representa uma conquista importante para os associados da entidade, que agora poderão optar por fazer uso dessa liminar, ficando liberadas do recolhimento de INSS sobre aviso prévio indenizado”.
Conforme o advogado, a decisão é liminar e depende da ratificação a ser proferida em sentença, que deve ser publicada em um prazo exíguo. A liminar foi proferida pelo Juiz Daniel Machado da Rocha da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo. Mais informações junto à Consultoria Juridico/Trabalhista da ACI, pelo fone 2108-2108, ramal 2173.
