Não houve quórum para apreciação das sete matérias que constavam na Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (10). Apenas 26 parlamentares registraram presença no período destinado à verificação de quórum para dar início à deliberação, quando seriam necessários, no mínimo, 28 presenças registradas.
Logo após a conclusão da verificação de quórum, o líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), argumentou que o deputado Juvir Costella (MDB) tentou registrar sua presença dentro do tempo, mas que seu equipamento falhou. Depois comentou também que o deputado Neri, o Carteiro (PSDB) estaria registrando sua presença quando a verificação foi encerrada. Frederico ainda sugeriu que o presidente convocasse uma nova sessão, ainda nesta tarde, para dar início às votações.
O presidente da Casa, deputado Valdeci Oliveira (PT), informou que a presença de Costella seria considerada, mas, mesmo assim, com 27 parlamentares, não haveria quórum para deliberar, já que o primeiro projeto da pauta é um projeto de lei complementar, que exige, no mínimo, 28 votos para ser aprovado. Assim, mesmo que se considerasse a presença de Valdeci para fechar os 28 parlamentares necessários, somente 27 de fato votariam, já que o presidente só vota em caso de desempate. Em relação à presença de Neri, o Carteiro, Valdeci explicou que ele chegou após o término do tempo de verificação de quórum. Por isso, o presidente encerrou a Ordem do Dia e deu início ao período das Comunicações.
Com a definição, as sete proposições que seriam votadas hoje, incluindo os dois projetos do Executivo que trancam a pauta e tratam de mudanças na lei do teto de gastos e de repasse de recursos para obras em estradas federais, voltam a plenário na sessão da próxima terça-feira (17). Além delas, há uma outra incluída pelos líderes na reunião desta manhã, fechando oito matérias para a próxima sessão deliberativa.
Confira as matérias a serem deliberadas na sessão de 17 de maio:
- PLC 48 2022, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas. (Prazo fatal em 30/04)
- PL 51 2022, do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar, por meio do Daer, aditamento aos contratos mantidos pelo DNIT, com o objetivo de executar obras e serviços de pavimentação, duplicação e interseções, inclusive terraplenagem, sinalização, drenagem, obras de artes especiais, construção de trevos, dentre outros, nos trechos da malha rodoviária federal no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, abrindo crédito especial para o atendimento das respectivas despesas, até o limite de R$ 495.100.000,00. (Prazo fatal em 30/04)