Rádio comunitária em Novo Hamburgo é autorizada a funcionar até que o processo administrativo seja julgado
Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) que autoriza o funcionamento da Rádio Comunitária Sorriso, localizada no bairro Canudos, enquanto não for julgado pela administração federal o processo administrativo que decidirá a sua permanência ou não no ar.
A rádio foi autuada pela Anatel em maio de 2005 por funcionamento irregular. No entanto, ela já havia pedido autorização para explorar o serviço junto ao Ministério das Comunicações há mais de um ano, sem obter resposta.
A associação que administra a rádio Sorriso de Canudos foi atendida pelo escritório de advocacia Abdo & Diniz, que ajuizou então ação na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, requerendo a manutenção da transmissão, alegando que para radiodifusão de baixa potência não haveria necessidade de concessão ou autorização governamental.
O pedido foi considerado improcedente em primeira instância, mas houve recurso ao TRF. O relator do acórdão, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar como desembargador na corte, entendeu que a decisão devia ser reformada.
Segundo o magistrado, a administração tem o dever, assegurado na Constituição, de manifestar-se, ainda que em sentido contrário, em tempo hábil, não postergando indefinidamente o processo.
“A conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta direito do administrado à razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando, portanto, sujeita à omissão do Estado ao controle do Poder Judiciário”, declarou Rocha.
Sobre a decisão, o advogado Jamil Abdo afirma que o direito a informação deve ser preservado em estado democrático de direito. A transmissão está liberada até que seja julgado o pedido pela administração federal.