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Conselho Federal de Medicina define critérios de diagnóstico de anencefalia

EditorPor Editor14 de maio de 20122 Mins Leitura
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ultrassonografia
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Aborto só deverá ocorrer após ultrassonografia detalhada e assinada por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

A interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro) só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos, segundo os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, publicados nesta segunda-feira, dia 14, no Diário Oficial da União.

Leia Mais

Comissão de médicos e especialistas vai definir critérios para diagnóstico de anencefalia

A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada. A divulgação dos critérios ocorre após o Supremo Tribunal Federal – STF ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas.

A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia. A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um diagnóstico de anecefalia, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez, registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).

Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina – CRMs deverão atuar como julgadores. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.

Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.

“Apesar de alguns autores utilizarem expressões aborto eugênico ou eugenésico ou antecipação eugênica da gestação, afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia”, diz o texto, reproduzindo palavras do relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Informações de IG

FOTO: ilustrativa / soscriancaeadolescente

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