A multa rescisória por justa causa, era de 40% até o ano de 2002, quando Fernando Henrique Cardoso aumentou a taxa em 10%
O deputado federal Renato Molling (PP/RS) solicitou, em audiência com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a redução da multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), de 50% para 40%, em casos de demissão sem justa causa. Para o deputado, além de desonerar o setor produtivo, a medida estimularia a criação de novos empregos formais no país.
Ainda de acordo com o parlamentar, a multa, que era de 40%, teve aumento de 10% em 2002, pela Lei Complementar 110/2001, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para cumprir pagamentos referentes aos planos Verão e Collor 1. Do valor, os trabalhadores continuam recebendo 40%, e o restante, 10%, fica com o Fundo.
O deputado gaúcho pediu o apoio e o engajamento do Ministério do Trabalho para a desoneração da folha de pagamento dos setores de intensiva mão-de-obra. “Pedimos apoio do ministro para a reivindicação dos setores coureiro-calçadista, moveleiro e têxtil, que estão sendo severamente penalizados com a taxa tributária cobrada pelo Governo”, finalizou Renato, presidente da Frente Parlamentar do Setor Coureiro-Calçadista e Moveleiro, da Câmara dos Deputados.